Os diálogos acerca da diversidade étnica e cultural nno Brasil evocam a Constituição federal brasileira desde o seu preâmbulo que assegura os direitos sociais e individuais, a igualdade, a justiça como valores de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
A igualdade constitucionalmente defendida é tanto formal quanto material. Esta impõe ao Estado o dever de reconhecer que há diferentes pessoas e diferentes grupos sociais em nosso país, para não os tratar como iguais.
Nesse sentido, as discriminações positivas, envidadas por meio de ações afirmativas, demonstram que os diferentes grupos sociais estão sendo vistos em suas diferenças, e com efeito, está-se fazendo a outorga de oportunidades às minorias sociais.
Apesar de ações afirmativas serem implementadas, a esse respeito, dentre elas as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, muito ainda se tem por fazer. A partir de experiências e estudos, buscou-se defender a voz, a vez e o lugar de algumas minorias sociais, tratadas neste livro, reafirmando seus direitos constitucionais garantidos.
Autora: Rita de Cássia Carvalho Lima

Licenciada em História pela Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC; professora das redes públicas de educação municipal de Itabuna e estadual da Bahia; atuou como técnica-pedagógica da Diversidade Étnico-racial da Secretaria Municipal de Educação de Itabuna-BA (2005-2012).
Autora: Cássia Marly Moreira dos Santos Barros

Especialista em Leitura e Produção Textual pela Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC; licenciada em Letras pela mesma universidade, professora das redes públicas de educação municipal de Itabuna e estadual da Bahia.